A legislação admite a adoção da jornada de trabalho em escala de revezamento. Assim, temos controle de escalas de trabalho em que o trabalhador reveza o descanso semanale a empresa opera 24 horas por dia sem intervalo semanal. Essas escalas são conhecidas por 5x1, 6x2 e 12x36, ou mesmo 4x2 e 5x2. A montagem das escalas de revezamento varia de acordo com a necessidade de cada empresa, não havendo uma versão oficial, desde que o modelo da escala de trabalho respeite algumas regrinhas do Artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."
Em outras palavras, a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o funcionário deve ter um dia de folga e a cada 7 semanas a folga deve coincidir com o domingo, no caso de homens, e a cada 15 dias para a mulheres.
No caso da escala 5x2, a cada cinco dias trabalhados são necessários mais dois dias de folga, consecutivos ou não. Dessa forma, a jornada semanal de 44 horas fica distribuída em cinco dias da semana, cerca de 8h48m diários. A escala de revezamento 5x2 é plenamente lícita, não havendo que se falar em sobrejornada, vale lembrar que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
As férias dos trabalhadores que estejam subordinados ao regime de escala de revezamento deverão iniciar-se no primeiro dia útil, após a primeira folga da semana.
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