A escala 24x48 é um modelo de jornada de trabalho comum em setores que precisam de cobertura contínua, como segurança, saúde e indústrias. Esse formato de escala oferece uma solução eficiente para garantir que os serviços funcionem sem interrupções.
Se você é responsável pela gestão de equipes e está em dúvida sobre como aplicar a escala 24x48 na sua empresa, ou mesmo como ela pode beneficiar a operação sem comprometer os direitos dos colaboradores, você está no lugar certo!
Vamos explicar de forma simples como funciona a escala 24x48, seus principais benefícios e cuidados necessários para implementá-la de maneira eficaz, garantindo o equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar da equipe.
Continue lendo para entender como a escala 24x48 pode ser uma excelente opção para sua empresa!
Como mencionamos anteriormente, a escala 24x48 é uma jornada de trabalho bastante comum em setores que exigem cobertura ininterrupta, mas com uma alternância de turnos que garanta o descanso adequado dos colaboradores.
Esse modelo funciona da seguinte maneira: o colaborador trabalha por 24 horas consecutivas e, em seguida, tem 48 horas de descanso antes de voltar a trabalhar.
A escala 24x48 permite que a empresa tenha cobertura contínua durante os dias, mas sem que os colaboradores precisem se preocupar com longos períodos de trabalho seguidos, já que têm dois dias completos de descanso.
Esse tipo de jornada oferece flexibilidade tanto para o colaborador quanto para a gestão, ajudando a garantir a continuidade da operação enquanto respeita os intervalos necessários para o descanso e recuperação dos trabalhadores.
A escala 24x48 é simples, mas eficiente. Cada trabalhador faz um turno de 24 horas seguidas de 48 horas de descanso. Após completar um turno, ele terá dois dias inteiros para se recuperar antes de voltar ao trabalho.
Esse formato de jornada garante que o trabalhador tenha uma boa quantidade de tempo para descansar entre os turnos, ajudando a equilibrar a necessidade de cobertura contínua com o bem-estar do colaborador.
A escala também facilita a organização da equipe, com um fluxo de trabalho claro e previsível.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não menciona explicitamente a escala 24x48, mas ela permite jornadas de trabalho superiores a 8 horas diárias, desde que respeite o limite de 44 horas semanais.
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”
A escala 24x48 está em conformidade com a CLT, pois totaliza 48 horas de trabalho a cada 72 horas (24 horas de trabalho + 48 horas de descanso), o que está dentro do limite permitido pela lei, sendo as demais 4 horas consideradas extraordinárias.
No entanto, a jornada de 24 horas por dia deve ser tratada com cuidado e sempre com a autorização e negociação coletiva (se necessário), dependendo da categoria profissional.
Em alguns casos, a jornada de 24 horas pode ser mais comum em escala de plantão, e o trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada (pelo menos uma hora de descanso durante a jornada de trabalho), além de seguir a regulamentação de horas extras e de descanso semanal.
A escala 24x48 é mais comumente utilizada em profissões onde a presença contínua é essencial, mas a jornada prolongada pode ser compensada com períodos de descanso significativos.
Algumas das áreas mais comuns que adotam esse tipo de escala são:
Essas profissões demandam que as empresas garantam cobertura contínua sem sacrificar o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, tornando a escala 24x48 uma escolha estratégica.
Sim, quem trabalha na escala 24x48 tem direito a férias, assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A escala 24x48 é uma forma de jornada de trabalho mais específica, mas isso não exclui os direitos trabalhistas básicos, como férias e descanso semanal.
De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a um período de 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, independente de qual jornada ele siga.
No caso da escala 24x48, o colaborador acumula essas férias de forma proporcional ao seu tempo de serviço, como acontece com qualquer jornada convencional.
O direito a férias remuneradas deve ser respeitado e, no caso da escala 24x48, deve ser pago normalmente ao trabalhador, com o mesmo valor estipulado pela legislação.
Além das férias, quem trabalha na escala 24x48 também tem direito a outros benefícios garantidos por lei. Vamos explorar alguns deles:
Na escala 24x48, o trabalhador está sujeito ao cumprimento das horas extras caso ultrapasse a jornada de trabalho prevista, ou seja, se ele trabalhar mais do que as 24 horas inicialmente estabelecidas, ele tem direito ao pagamento adicional.
A CLT estabelece que as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, exceto se houver acordos coletivos ou individuais que definam outro percentual.
Sim, é possível fazer horas extras além da carga regular de 44 horas semanais, desde que respeitado o limite de 2 horas extras diárias.
No entanto, a CLT determina que o limite total de horas extras ao longo da semana não pode ultrapassar as 4 horas semanais.
Ou seja, em um período de 7 dias, um trabalhador que está na escala 24x48 pode trabalhar até 48 horas (24h de jornada + 4h extras), mas isso deve ser controlado de forma rigorosa para evitar excessos.
O pagamento das horas extras na escala 24x48 segue as mesmas normas da CLT para qualquer jornada de trabalho.
Se o colaborador fizer horas extras, elas devem ser pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo, se o trabalhador for remunerado com R$10,00 por hora e fizer 2 horas extras, ele deverá receber R$15,00 por cada hora extra trabalhada.
Essas horas também podem ser compensadas por meio do sistema de banco de horas, caso haja acordo entre empregador e empregado.
Na escala 24x48, o trabalhador tem direito ao intervalo intrajornada de 1 hora, conforme determina a CLT para jornadas superiores a 6 horas diárias.
Esse intervalo deve ser concedido para que o trabalhador possa se alimentar e descansar adequadamente durante a jornada. Já o intervalo interjornada, que é o período de descanso entre dois turnos de trabalho, deve ser de no mínimo 11 horas entre um turno de 24 horas e o início do próximo.
Se o trabalhador realizar a sua jornada de trabalho no período noturno (entre 22h e 5h), ele tem direito ao adicional noturno. Esse adicional corresponde a 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno.
No caso da escala 24x48, o colaborador pode trabalhar durante a noite em qualquer um dos turnos de 24 horas, caso isso ocorra, ele deverá receber o adicional correspondente, conforme estipulado pela CLT.
A escala 24x48 segue as regras de descanso semanal estabelecidas pela CLT. O trabalhador tem direito a 1 folga semanal a cada 7 dias consecutivos de trabalho, que pode ser o domingo ou outro dia da semana.
No entanto, se o colaborador trabalhar durante o domingo, ele deverá receber um adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada, ou então compensar com folga em outro dia da semana.
Embora a escala 24x48 ofereça um bom equilíbrio entre tempo de trabalho e descanso, ela pode ter efeitos negativos na saúde dos colaboradores se não for gerida adequadamente.
A jornada de 24 horas seguidas exige que o trabalhador esteja em atividade durante um longo período, o que pode resultar em fadiga, stress e, se mal gerenciado, distúrbios do sono.
Para que esse modelo não prejudique a saúde do colaborador, é essencial que a empresa forneça condições adequadas de trabalho, com intervalos suficientes durante as 24 horas de jornada, além de garantir que o trabalhador possa descansar adequadamente durante os 48 horas de folga.
A empresa deve monitorar a carga de trabalho e os impactos sobre a saúde, realizando ajustes conforme necessário.
A escolha dessa escala de trabalho deve estar alinhada à necessidade operacional da empresa, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados, como descanso adequado e controle de horas extras.
A empresa precisa também negociar esse modelo de jornada com os colaboradores ou, em alguns casos, com os sindicatos da categoria.
Esse tipo de jornada pode ser mais comum em empresas essenciais ou de plantão, mas deve sempre ser adotado de forma estratégica, para não prejudicar o colaborador.
Embora ofereça uma boa quantidade de descanso entre os turnos, é importante que a empresa adote esse modelo de forma planejada, respeitando os direitos dos trabalhadores e assegurando que o trabalho não prejudique sua saúde.
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