Mesmo que cada instituição tenha as suas regras de escala de trabalho diferenciadas, todas elas devem ser baseadas em regras e normas intituladas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre elas, podemos destacar algumas das regras básicas que devem ser seguidas pelos empregados e empregadores.
- Primeiramente, destaca-se que o tempo máximo de uma jornada trabalhista é de 12 horas, ou seja, qualquer trabalho que ultrapasse esse tempo de jornada diária age contra as leis.
- Além disso, em caso de jornadas de trabalho de 12 horas, o trabalhador tem direito a um período de folga de 36 horas ininterruptas. Esse tipo de escala de trabalho é muito comum em hospitais, principalmente em plantões. Então, o médico/enfermeira ou outro profissional atua por 12 horas e, depois, deverá ter 36 horas de descanso.
- Em jornadas de trabalhos mais leves, ou seja, as de quatro e seis horas (geralmente estágios), a obrigatoriedade é de que sejam oferecidos, no mínimo, 15 minutos de descanso para o funcionário, ou seja, um intervalo para que se alimente ou realize outra atividade.
- Para todas as jornadas que ultrapassem seis horas diárias, o intervalo mínimo para lanche é de uma hora.
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