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Você já parou para pensar em como sua empresa gerencia as jornadas que começam durante o dia e terminam no período noturno? Esse modelo, conhecido como jornada mista, é muito comum em diversos setores, mas muitos gestores ainda têm dúvidas sobre suas regras legais, cálculos de horas e melhores práticas de gestão.
De forma simples, a jornada mista é aquela que combina horas de trabalho diurnas e noturnas na mesma escala diária. Pode parecer complicado no início, mas entender corretamente como calcular horas extras, adicionais noturnos e intervalos é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir uma operação eficiente e saudável para sua equipe.
Neste texto, te explicaremos tudo sobre como funciona a jornada mista, além de esclarecer as principais dúvidas legais e dar dicas práticas para você aplicar esse modelo sem complicações na sua empresa.
Continue com a Ponto Vit até o final para entender de forma fácil e clara como melhorar a qualidade de vida dos funcionários e a eficiência da sua gestão.
A jornada mista acontece quando o horário de trabalho do funcionário inicia no período diurno e termina durante o período noturno. Basicamente, é uma combinação dos dois turnos em uma única jornada diária.
Isso é bastante comum em empresas que precisam de horários flexíveis ou que operam durante períodos estendidos, exigindo cuidados especiais no controle de horas e no cálculo de remuneração.
Na prática, se seu colaborador inicia a jornada durante o dia (antes das 22h) e termina à noite (após as 22h), você está lidando com uma jornada mista.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que, nesse caso, a jornada diária não pode ultrapassar 7 horas e 30 minutos sem que o trabalhador tenha direito a horas extras, exceto quando existir algum acordo específico diferente firmado por convenção ou acordo coletivo.
Por exemplo, se um funcionário começa o expediente às 16h e termina à meia-noite, ele terá uma jornada mista, pois a partir das 22h o trabalho já é considerado noturno.
O empregador precisa considerar o adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, pagando 20% a mais sobre o valor da hora normal.
Na escala 12x36 mista, o colaborador trabalha 12 horas consecutivas, com início geralmente durante o dia e término no período noturno ou madrugada, seguidas por 36 horas de descanso.
É bastante comum em hospitais, clínicas, segurança privada, indústrias e serviços essenciais. Por exemplo, o colaborador começa às 10h e termina às 22h, ou então começa às 18h e termina às 6h do dia seguinte.
Esse modelo permite que os trabalhadores tenham períodos prolongados de descanso, compensando as longas horas de atividade.
Aqui, é essencial que o cálculo do adicional noturno e das horas extras seja feito com bastante cuidado para respeitar os direitos do funcionário e manter sua empresa dentro das exigências legais.
A jornada mista é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em seu artigo 73.
A lei determina que uma jornada mista ocorre quando o período de trabalho começa em horário diurno e se estende até o horário noturno (após as 22h). Neste caso, a legislação estipula que a jornada máxima permitida, sem pagamento de horas extras, é de 7 horas e 30 minutos diários.
Se o colaborador trabalhar além desse limite, você precisará considerar essas horas como extras. Toda hora trabalhada entre as 22h e as 5h da manhã terá o acréscimo obrigatório do adicional noturno.
Como mencionamos anteriormente, o adicional noturno na jornada mista é pago para todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h, devido ao desgaste extra que o trabalho noturno causa ao funcionário. Segundo a CLT, esse adicional corresponde a um aumento mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Vale lembrar também que a hora noturna é reduzida, durando apenas 52 minutos e 30 segundos (ao invés de 60 minutos), o que influencia diretamente na contagem total das horas trabalhadas e no cálculo das horas extras.
Para calcular o adicional noturno corretamente, você precisa seguir três passos simples:
Por exemplo, se o colaborador recebe R$ 30 por hora, cada hora noturna trabalhada custará R$ 36 (R$ 30 + 20%).
Na jornada mista, o colaborador não pode ultrapassar 7 horas e 30 minutos diários sem receber horas extras, a menos que exista acordo ou convenção coletiva específica permitindo outro limite. Caso ultrapasse, o pagamento das horas extras deve ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
É fundamental que você registre rigorosamente o horário de entrada e saída para evitar complicações legais e garantir que seus funcionários recebam corretamente pelas horas trabalhadas.
Ao gerenciar a jornada mista, sua equipe de Recursos Humanos precisa ficar atenta a alguns pontos essenciais:
Esses cuidados são essenciais para evitar complicações trabalhistas e manter um ambiente saudável e produtivo para seus colaboradores.
Para tornar esse controle muito mais fácil, o PontoVit é uma solução ideal para sua empresa. Através dele, você registra eletronicamente as horas de entrada e saída, realiza automaticamente os cálculos do adicional noturno e das horas extras, e ainda gera relatórios completos para auditoria e conformidade jurídica.
Além de evitar erros humanos, o PontoVit garante agilidade, transparência e segurança no controle das jornadas, facilitando muito o trabalho do RH e assegurando os direitos dos seus colaboradores.
Agora que você já entende como funciona a jornada mista, o adicional noturno, as horas extras e a importância de um bom controle de ponto, é hora de colocar isso em prática na sua empresa com eficiência e tranquilidade.Agende agora mesmo uma demonstração do PontoVit e veja na prática como nossa plataforma pode simplificar a gestão de jornadas mistas, proteger sua empresa juridicamente e garantir o bem-estar dos seus colaboradores!